Quando se fala em “marca” logo surgem algumas perguntas: Como registrar uma marca? Onde eu registro minha marca? Por que devo registrar minha marca?

Essas perguntas são relevantes porque a marca é um patrimônio da empresa, aliás, um dos mais importantes! Ela é considerada um ativo intangível, ou seja, possui valor econômico embora não se possa tocar. Explorar a marca de uma forma estratégica acarreta lucro para a empresa pois é através da marca que o cliente identifica a empresa e seus produtos/serviços no mercado. Quando se fala em “empresa renomada” o entendimento é de que a marca é forte e conceituada no mercado, portanto, gera credibilidade.

A marca deve ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e não na junta comercial como muitos pensam, sendo aquela a autarquia federal competente para conceder, fiscalizar e proteger a marca registrada. O registro do nome fantasia na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas não significa que sua marca está registrada e protegida!

O registro no Inpi, que é o órgão correto, garante a exclusividade do uso da marca em todo o território nacional, portanto, nenhuma outra empresa poderá utilizar sua marca se esta estiver registrada. O Brasil é signatário do Protocolo de Madrid que habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todos os países que fazem parte do acordo.

Considerando que a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) proíbe o registro de qualquer marca que cause confusão ou associação com outra que ofereça o mesmo tipo de produto ou serviço, há que se observar cuidadosamente qual é a classe (ou classes) em que os produtos ou serviços devem ser registrados. Sim, a(s) marca(s) de sua empresa deve(m) ter relação com a atividade que ela desenvolve e normalmente o registro é feito em mais de uma classe. O Inpi adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) e desde 4 de janeiro de 2021, está em vigor no Brasil a versão 2021 da 11ª edição.

prazo de vigência do registro da marca é de dez anos, contados a partir da data concessão do registro e pode (e deve!) ser renovado indefinidamente, atentando-se ao prazo de renovação com seis meses de antecedência. É importante lembrar que cada vez que o empresário fizer uma alteração na forma de apresentação da marca, deve refazer o registro no Inpi, pois é a forma lá registrada que garante a exclusividade no uso.

Atuar no mercado sem o devido registro no INPI, é considerado CRIME: “Entende-se por “uso indevido de marca” o ato de copiar, imitar, plagiar ou reproduzir uma marca que já existe. Se o nome da sua marca for Coca-cola, por exemplo, e alguém utilizar o nome Koka-kola para comercializar produtos ou serviços do mesmo ramo que o seu, isso configura uso indevido de marca.”

A CASACA DE COURO é a proprietária da Marca CASACA DE COURO – KASACA DE KOURO – CASACA DE KOURO – KASACÃO – CASACA – CASACÃO – e similares até o ano de 2031, conforme processo de renovação deferido em 2021.

 

ASCOM CASACA DE COURO